Sábado fui acompanhar meu sogro, que foi comprar uma nova cama e um colchão, numa grande loja de eletrodomésticos do país. Aquela que tem oferecido descontos de até 70%. Vou poupar o nome da empresa para não fazer jabá gratuito.

Assim que ele escolheu os produtos, fomos negociar e acertar o pagamento. Neste momento o vendedor ofereceu o seguinte:
“O fabricante do colchão, oferece garantia de 3 anos, e por este motivo vou te dar 3 anos de garantia na cama”. Em seguida, fez aqueles cálculos intermináveis e disse: “Você pode fazer em 10 parcelas, sem juros, de X reais por mês”. Rapidamente calculei de cabeça e pedi a ele que refizesse os cálculos, pois a soma dos produtos, divididos por 10 não dária o valor que ele falou. Logo, ele começou a explicar sobre a tal garantia que ele havia “dado”. Trata-se de um seguro, chamado de garantia estendida. O grande benefício citado era a troca imediata do produto e sem perícia, ou seja, mesmo que por mal uso eu teria um produto novo. Bingo! Era ali que estava “escondida” a diferença, que só foi informado depois que insisti em saber o quanto custava aquela “doação” que ele havia feito gentilmente. O valor representava um quarto (25%) do valor do produto.

Oferecer o serviço não é nenhum crime, no entanto, ao fazer isto com muita insistência, sem minha solicitação e já embutir no preço é sim crime. Talvez não seja uma venda casada, pois não fui obrigado a adquirir o serviço para ter a cama, porém, se eu não o questionasse, teria comprado junto com o produto, algo que não foi solicitado e é totalmente desnecessário (na minha opinião). E isto pode ser caracterizada uma prática abusiva, segundo o artigo 39 do código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90).

Se o consumidor contestar (como no meu caso), o vendedor cria um cenário, no qual a pessoa ingênua acredita que seja necessário, e de extrema importância, adquir aquele serviço.

A garantia de produtos e serviços, é garantida pelo mesmo código de defesa do consumidor (CDC), nos artigo 26 e 27 (garantia legal, ou seja, obrigatória) e ainda o artigo 50 que trata da garantia contratual (oferecida pelo fornecedor). Neste caso, o fabricante oferece 90 dias legais e 90 dias contratuais. O vendedor queria que eu comprasse mais 2 anos e meio, mediante o pagamento de 1 quarto do valor do produto.

Por fim, meu alerta é que ao comprar produtos nestas lojas famosas (e até as lojas desconhecidas), desconfie quando o vendedor oferecer muitas facilidades, muitos presentes e vantagens. Nada será de graça, estará sempre incluído no valor, mesmo que você não perceba. Por isso, tenha sempre disponível o CDC nestas ocasições. Certamente os vendedores terão uma abordagem diferente.

Tem dúvidas? Visite o consumidorBrasil.com.br, lá você encontrá outras informações importantes sobre os direitos do consumidor.

 

Idéias

RSS feed | Trackback URI

5 Comentários »

2008-05-26 22:49:36

[...] maiores informações, confira no texto original. Se mais pessoas fizessem valer seus direitos, talvez não teríamos tanto [...]

 
Comment de Ricardo Rayol
2008-05-26 22:59:53

Um alerta importante, eu comprei um DVD na casas que nao quer fazer o jabá, paguei mais 11 pilas (uns 12% do valor) para estender a garantia do DVD tabajara que havia comprado. Pra mim não fez diefrença desde que eu receba o serviço caso a bosta pare de funcionar. Já aquele que vive de salário mínimo….

Comment de Sérgio Nascimento
2008-05-27 19:35:49

Ricardo, eu até acho que o serviço pode ser útil para alguns produtos, mas o problema é o vendedor me “presentear” com um serviço, como no caso que citei, custa um quarto do valor.

O pior é que eu acho que isto acaba diluído facilmente naqueles carnês de 24 parcelas, e o assalariado nem fica sabendo. Deve ocorrer o tempo todo.

Eles só vão parar com este serviço o dia em que os “consumidores profissionais” passarem a usar o tal seguro para trocar o aparelho, quando este estiver muito velho, perto do fim da garantia. Ai será o feitiço voltando contra o feiticeiro.

Grande abraço.

 
 
Comment de Mário
2008-05-28 12:04:04

Alerta perfeito. A prática mencionada é muito comum.

 
2008-06-17 08:44:05

[...] Fique atento! A venda casada e práticas abusivas são mais comum do que imaginamos; O silência perante a injustiça é sinal de cumplicidade e Mãe solteira sim, e [...]

 
Nome (requerido)
Email (required - never shown publicly)
URI
Subscribe to comments via email
Seu comentário (smaller size | larger size)
You may use <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong> in your comment.
Fechar
Envie por e-mail

TopOfBlogs