Você, que mora no estado de São Paulo e é atendido pela Telefonica: cuidado!

Até o final de julho, todos os contratos de telefonia fixa serão alterados, dos atuais planos com cobrança por pulso para a cobrança por minutos, segundo a resolução da Anatel.

O site G1 tem várias reportagens sobre o assunto e esclarece as diferenças entre os planos, que devem ser oferecidos pelas teles a seus clientes:

  • Básico (PBL);
  • Plano Alternativo (PASOO);

No entanto, mesmo estando proibida, a Telefonica continua divulgando seus planos individuais por minutos, o que gera muita confusão entre os clientes.
Na imagem abaixo, é possível visualizar a página inicial da Telefonica, onde são divulgados, lado a lado, os planos de conversão da Anatel e os planos individuais da Telefonica. Além disso o destaque é muito maior para o plano individual. (Fiz a inclusão dos textos em vermelho para destaque)

Telefonica_Cuidado_2_thumb2 Plano Meus Minutos Telefonica, cuidado! foto

A seção de perguntas e respostas da Telefonica, para o plano meusminutos, esclarece que não é o plano de conversão da Anatel. Mas mesmo assim, esta informação não fica fácil logo que voce acessa a página do produto. (Imagem abaixo)

MeuMinutosTelefonica_thumb2 Plano Meus Minutos Telefonica, cuidado! foto

E não é só isso. Nos planos individuais, oferecidos em pacotes de minutos como os planos de telefonia celular, o preço do minuto excedente varia entre R$ 0,10 (para o plano de 1200 minutos) e R$ 0,17 (250 minutos). Ou seja, se você optar pelos planos individuais da Telefonica, vai pagar até R$ 0,13 por minuto mais caro que os planos de conversão da Anatel. (Considerando o custo do minuto adicional nos Plano Alternativo “PASOO” e Plano Meus Minutos 250).

Portanto, preste muita atenção antes selecionar o plano ideal.

Os links abaixo levam diretamente para as páginas de cada plano da Telefonica. (Até que ela faça a remoção do banner de divulgação do site…)

Plano de Conversão da Anatel.

Plano Individual MeusMinutos da Telefonica. (Não é a conversão obrigatória!)

Observação: Nem todas as cidades do estado de São Paulo serão obrigadas a converter a forma de cobrança. Verifique antes, no próprio site da Telefonica.

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Idéias

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3 Comentários »

Comment de ailton
2007-06-30 10:14:29

Eu quase cai nesse golpe dos meus minutos, no ultimo dia 08/06/2007, eu fiz o pedido do speedy junto a telefonica, mas infelizmente havia uma indisponibiliade técnica na linha,o sinal não chegava em minha casa, no ultimo dia 26/06 chegou uma carta da telefonica dizendo que eu tinha optado pelo plano “meus minutos”, acontece que eu não tinha pedido nada, liguei na central de atendimento e uma moça de nome Camila até que me atendeu bem, mas quando eu falei que queria cancelar o plano ela se alterou e só faltou me chamar de ignorante, pedi pra cancelar e ficar no plano básico da anatel. O que me leva a pensar que a telefonica esta aproveitando essa mudança de plano para minutos para confudir os seus clientes e empurrar o seu plano meus minutos, muita gente vai achar que é só uma aviso de mudança pro plano básico, mas na verdade é venda do plano meus minutos.
O que mais me revolta é que a anatel deveria fazer alguma coisa contra isso, mas não faz nada.

 
Comment de matheus
2007-07-23 23:45:35

Eu fiz o pedido do speedy junto com o Terra, aí a atendente disse que havia uma indisponibilidade técnica na minha linha, e o sinal não chegava na minha casa. até q um dia resolvi ligar pra ver se jah estava disponível e descobri que a primeira vez q fiz o cadastro do speed, o speed num deu certu mas o Terra continuou assinado, coisa q a atendente tinha q cancelar a assinatura pois eu não poderia ter o speed, a cobrança veio e tive q pagar… Issu é uma vergonha…

 
Comment de FERNANDO BORNÉO
2007-10-08 10:51:05

Vejo muito disse-me-disse a respeito dos planos de minutos em telefonia celular. Vocês sabiam que a ANATEL não regulamentou os planos de minutos praticados pelas operadores de telefonia móvel?

E nem poderia regulamentar (muito embora o que a ANATEL MENOS RESPEITE SEJA A LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES), posto que o inciso III do artigo 3° da Lei n° 9.472/97 assegura ao usuário o direito de fruição de modo não discriminatório, ou seja, usou pagou, não usou, não pagou. E fim.

 
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